Votos nulo ou branco?
Eleição acontece domingo, 07, mas diferença entre os votos ainda não é clara
Bianca Garcia e Bernardo Lacombe
Próximos de mais uma
eleição, a polêmica da nulidade dos votos foi levantada nas mídias sociais. O
fato de que uma possível nova eleição pode acontecer caso o número de votos
nulos supere cinquenta por cento circulou rapidamente entre os internautas, mas
muitos eleitores desconhecem o assunto. Alguns, inclusive, têm dificuldade em
distinguir voto nulo e branco.
Além da matéria ser
pouco explorada, a explicação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não
facilita a compreensão dos cidadãos. De acordo com a definição que está
no site do Tribunal, “votos nulos são como se não existissem:
não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral
da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na
Casa ou comissão do quorum requerido para validar as
decisões”, esclarece o TSE.
Para os votos em branco, o Tribunal
explica que são “registrados apenas para fins de estatística e não é computado
como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou
coligação”. “É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua
vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla
branco da urna”, diz o TSE.
A diferença, porém, não fica clara para
a eleitora Cleuza Hipólito, que mora na região metropolitana do Rio de Janeiro.
“Eu acho que é a mesma coisa. Para mim, votar nulo ou em branco dá no mesmo”,
diz a empregada doméstica, de 59 anos. Ela disse ainda que caso não concorde
com os candidatos, vota em quem está perdendo. “Porque se o outro já está
ganhando e ele perdendo, ele não ganha mesmo”, contou Cleuza explicando sua
lógica.
Apesar das classes
sociais menos favorecidas serem consideradas uma parcela da sociedade com menos
embasamento político, quando o assunto é voto nulo, muitos trabalhadores se
expressam de maneira indignada. É o caso de José Marcelo, nordestino radicado
no Rio de Janeiro há mais de 20 anos, que trabalha como porteiro em Copacabana.
“Voto pelo meu País,
pelo meu município. Como vou cobrar, se eu não votar?”, diz o porteiro. Mas o
desabafo continua ao criticar conterrâneos com quem convive. “Tem gente que
veio do norte há mais de 15 anos e até hoje não transferiu o título. Acho um
absurdo. Esse vai ter que aturar qualquer roubalheira”, concluiu José Marcelo.
Embora alguns
cidadãos não saibam a diferença entre esses votos, outros propagam a polêmica
de anulação da eleição caso haja mais de 50% dos votos nulos. Mas há
controvérsias. Há quem diga que tudo não passa de uma má interpretação do
Código Eleitoral, outros questionam o direito de protestar contra os candidatos
daquela eleição.
Para o professor
doutor em História, Oswaldo Munteal, este suposto protesto com os votos nulos é
um ato de despolitização. “Acho uma alternativa malévola, que ressalta um
déficit na consciência política do brasileiro. É um risco para a democracia e o
Brasil precisa ter mais experiência democrática”, afirma Munteal. “Quem vota
nulo está na mesma situação de quem não comparece”, completou.
Mais de 50% de votos nulos anula a
eleição?
A suposta
interpretação equivocada é em relação ao artigo 224 do Código Eleitoral da
Constituição Federal, que trata a questão da nulidade dos votos. "Se a
nulidade atingir a mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais,
do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições
municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará
dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias",
diz o artigo.
Em uma entrevista no
programa Roda Viva em agosto de 2006, o ex-presidente do TSE, Marco Aurélio
Mello, disse, quando ainda estava no cargo de presidente, que há a
possibilidade de anulação da eleição se mais da metade dos votos forem nulo e
branco. “Nós temos uma regra que advém da Constituição Federal, que diz respeito
às eleições majoritárias para os cargos de governador e presidente da
República. Aí o eleito precisa alcançar 50% dos votos válidos. À parte desta
regra existe uma outra, que é linear, que também repercute nas eleições
proporcionais. Se os votos nulos e brancos alcançarem mais de 50%, nós temos a
insubsistência do pleito”, afirmou o ex-presidente, que completou não acreditar
que isso possa acontecer.
No mês seguinte, o
ministro disse que o artigo é interpretado incorretamente. "A Carta manda
que o eleito para presidente tenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos.
Estão excluídos desse cálculo os brancos e os nulos. Mas se, por hipótese, 60%
dos votos forem brancos ou nulos, o que não acredito que vá acontecer, os 40%
de votos dados aos candidatos serão os válidos. Basta a um dos candidatos obter
20% mais um desses votos para estar eleito", afirmou Marco Aurélio, em
setembro de 2006, em uma entrevista para a Folha de São Paulo.
Para a Folha, o
ex-presidente do TSE disse que o termo “nulidade” é um dos responsáveis pelo
mau entendimento do artigo 224, e que na verdade a anulação da eleição seria
decorrente de fraude, como urnas extraviadas, ausência de um juiz eleitoral e,
falsificação do título de eleitor, por exemplo.
Propagandas eleitorais
Uma universitária, que não quis se identificar, disse sobre a
importância do voto e ressaltou a falta de interesse do público ao assistir às
propagandas eleitorais."O horário político na televisão
está cada vez mais massivo com a guerra entre os candidatos. A propaganda
perdeu o foco e temos circo ao invés da apresentação de projetos", diz B.
A, 21 anos, que está no último ano do curso de Administração da Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
Ao opinar que o voto
deveria ser facultativo, a universitária diz que, apesar de ser obrigatório, os
cidadãos não podem perder a oportunidade de escolher seus representantes.
"Não voto nulo ou em branco nem pensar, são poucas as decisões que o povo
toma quando se trata do Estado", completa a estudante afirmando que, além
de buscar candidatos que se aproximem dos seus princípios, analisa o currículo
dos candidatos.